Regulamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento estabelece a organização dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCULisboa).
Âmbito
Atribuições
Os SCULisboa têm as atribuições necessárias ao cumprimento da missão da ULisboa, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo e serviços próprios das Escolas, em particular:
Direção
Administrador
Conselho de Gestão
Organização
Os SCULisboa organizam-se em unidades operativas designadas Gabinetes, Departamentos, Áreas e Núcleos, integrando o pessoal que lhes for afeto por despacho reitoral.
Unidades operativas
Direção das unidades operativas
Gabinete de Apoio
Gabinete de Estudos e Planeamento
O Gabinete de Estudos e Planeamento elabora os planos e os relatórios, realiza os estudos para apoio à tomada de decisão e procede à análise da evolução da execução dos planos e orçamentos da Universidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo, competindo-lhe designadamente:
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico presta serviços de apoio jurídico e contencioso, competindo-lhe, designadamente:
Departamento Académico
Departamento de Arquivo, Documentação e Publicações
Departamento de Compras, Património e Projetos
Departamento Financeiro
Departamento de Informática
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Relações Externas e Internacionais
Departamento Técnico
Área de Avaliação e Garantia da Qualidade
Incubadora da Universidade de Lisboa
Estádio Universitário de Lisboa
Museus e IICT
Estrutura flexível
Mapa de pessoal
Comissões de serviço
Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, estabelece-se que, as comissões de serviço do pessoal dirigente dos SCULisboa cuja designação não é alterada pelo presente Regulamento mantêm-se em vigor até ao seu termo, independentemente da possível alteração das competências que lhes são atribuídas.
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