- 1 -O Departamento de Recursos Humanos assegura a gestão de pessoal dos trabalhadores que prestam serviço nos SCULisboa, independentemente do tipo de vínculo ou da carreira, exercendo atividades operacionais e de apoio às Escolas nos domínios comuns e especializados da gestão de Recursos Humanos.
- 2 -O Departamento de Recursos Humanos compreende:
- a)A Área de Pessoal e Vencimentos;
- b)O Núcleo de Contratação, Formação e Avaliação.
- 3 -Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior.
- 4 -À Área de Pessoal e Vencimentos cabe assegurar os processos de gestão de pessoal dos SCULisboa, incluindo a gestão das carreiras, remunerações e prestação do trabalho, bem como gerir e disponibilizar informação relativa aos mesmos, competindo-lhe, designadamente:
- a)Organizar e instruir os processos individuais relativos aos trabalhadores;
- b)Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos, bem como o processamento dos pagamentos relativos a prestações sociais, descontos e retenções;
- c)Proceder aos registos relativos ao pessoal junto da Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, ADSE e seguradoras;
- d)Efetuar a gestão dos procedimentos diretamente ligados à prestação do trabalho, como a gestão dos tempos de trabalho, de deslocações em serviço e a medicina do trabalho;
- e)Emitir documentos de certificação, exigidos por lei ou requeridos pelos trabalhadores;
- f)Garantir a atualização permanente dos mapas de pessoal da ULisboa;
- g)Proceder à elaboração das respostas às entidades oficiais no que respeita a informação estatística relativa a recursos humanos.
- 5 -Ao Núcleo de Contratação, Formação e Avaliação cabe assegurar a gestão dos procedimentos associados à contratação, formação e avaliação de pessoal, competindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos processos de contratação;
- b)Assegurar a contratualização e monitorização das bolsas de investigação no âmbito dos SCULisboa, bem como efetuar o acompanhamento dos bolseiros, designadamente prestando-lhes toda a informação relativa ao seu estatuto;
- c)Realizar o diagnóstico de necessidades formativas e respetivo plano de formação;
- d)Organizar e divulgar ações de formação, e avaliar o seu impacto;
- e)Organizar e apoiar o processo de avaliação do desempenho.
Artigo 18.º — Departamento de Recursos Humanos
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020