- 1 -À unidade especializada Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa) cabe organizar e executar programas de atividade física e desportiva, de bem-estar e de apoio médico e psicológico, bem como gerir as respetivas infraestruturas.
- 2 -O EULisboa compreende as seguintes unidades operativas:
- a)A Área de Apoio Técnico e Administrativo;
- b)O Núcleo de Saúde e Bem-Estar;
- c)O Núcleo de Serviços de Desporto.
- 3 -Ao Presidente do Estádio Universitário de Lisboa cabe a supervisão e coordenação das atividades das unidades operativas referidas no número anterior, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Elaborar propostas de orçamento anual e plano de atividades, a integrar nos respetivos documentos dos SCULisboa, incluindo a programação das atividades do EULisboa;
- b)Elaborar a proposta de relatório de atividades a integrar no Relatório dos SCULisboa;
- c)Gerir os contratos, acompanhando a sua gestão e execução, bem como os protocolos e outros documentos relacionados com as instalações, cedência de espaços ou parcerias.
- 4 -À Área de Apoio Técnico e Administrativo cabe a gestão das instalações e dos espaços desportivos, e assegurar as tarefas técnicas e administrativas no EULisboa, designadamente:
- a)Gerir o conjunto edificado e paisagístico do EULisboa, incluindo as instalações desportivas do campus da Ajuda;
- b)Implementar o plano de manutenção, segurança e limpeza das instalações;
- c)Colaborar no processo de inventário e gestão de bens móveis, prestando a informação necessária dos bens afetos ou à guarda do EULisboa;
- d)Preparar os procedimentos de contratação e proceder ao controlo dos contratos específicos das atividades desenvolvidas;
- e)Contribuir para a implementação do plano de segurança, das medidas de prevenção e combate ao furto, intrusão e incêndio, bem como garantir o planeamento e coordenação de situações de emergência;
- f)Garantir a arrecadação de receita devida pela utilização das instalações e espaços desportivos, e pelos serviços prestados;
- g)Coordenar os serviços da secretaria, atendimento e receção;
- h)Assegurar o expediente, o arquivo e o apoio administrativo às atividades.
- 5 -Ao Núcleo de Saúde e Bem-Estar cabe a gestão dos serviços de saúde e bem-estar da Universidade, designadamente:
- a)Garantir serviços de apoio médico à comunidade, incluindo no domínio da fisioterapia e do bem-estar;
- b)Disponibilizar serviços de apoio psicológico;
- c)Prestar serviços de avaliação psicológica;
- d)Organizar os procedimentos no âmbito da medicina no trabalho;
- e)Dinamizar atividades e iniciativas que visem promover a saúde e o bem-estar da comunidade académica, incluindo a adoção de estilos de vida saudáveis.
- 6 -Ao Núcleo de Serviços de Desporto estão atribuídas funções no domínio da responsabilidade técnica e dos programas de atividade física e desportiva, e das atividades de apoio ao Desporto Universitário, competindo-lhe, designadamente:
- a)Conceber, planear e implementar os programas de atividade física e desportiva;
- b)Garantir a aplicação e o cumprimento dos regulamentos das diferentes instalações desportivas por parte dos utentes, incluindo o controlo de acessos e os horários de utilização;
- c)Monitorizar os níveis de participação e a sustentabilidade dos programas;
- d)Promover e colaborar em iniciativas de extensão universitária no domínio das atividades físicas e desportivas;
- e)Colaborar com as Associações de Estudantes no desenvolvimento do Desporto Universitário através do apoio à organização de atividades, nomeadamente as relativas a treinos e competições;
- f)Gerir as reservas e concessões das diferentes instalações e espaços desportivos, zelando pela sua correta utilização;
- g)Garantir a promoção e comunicação do desporto e das atividades físicas do EULisboa;
- h)Apoiar os estudantes atletas de alto rendimento da Universidade.
Artigo 23.º — Estádio Universitário de Lisboa
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020