- 1 -O mapa de pessoal dos SCULisboa integra os trabalhadores das carreiras gerais e especiais necessário à execução das atribuições e competências que estão atribuídas a estes serviços, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A afetação do pessoal é determinada por despacho do Reitor.
Artigo 26.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020