- 1 -O Reitor é o dirigente máximo dos SCULisboa.
- 2 -O Reitor é coadjuvado pelos Vice-Reitores e pelos Pró-Reitores, aqui designados por Equipa Reitoral, que exercem as suas funções no âmbito das respetivas delegações de competências.
- 3 -O Administrador, a que corresponde, para efeitos remuneratórios, o cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, coordena e dirige os SCULisboa, reportando hierarquicamente ao Reitor.
- 4 -O Administrador é coadjuvado nas suas funções pelos Diretores Executivos dos Serviços da Reitoria e pelo Presidente do Estádio Universitário de Lisboa, aqui designados por Administração.
- 5 -Aos Diretores Executivos dos Serviços da Reitoria e ao Presidente do Estádio Universitário de Lisboa corresponde, para efeitos remuneratórios, o cargo de direção superior de 2.º grau, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, sendo livremente nomeados e exonerados pelo Reitor.
- 6 -São Diretores Executivos dos Serviços da Reitoria:
- a)O Diretor Executivo da Reitoria, que exerce as competências que lhe forem delegadas no âmbito dos Serviços da Reitoria;
- b)O Diretor dos Museus, que exerce as competências que lhe forem delegadas no âmbito das unidades especializadas Museus e IICT.
- 7 -O Presidente do Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa) exerce as competências que lhe forem delegadas no âmbito do EULisboa.
Artigo 4.º — Direção
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020