- 1 -As unidades operativas são dirigidas por Diretores ou Coordenadores.
- 2 -Ao Diretor do Gabinete de Apoio, designado por Chefe de Gabinete, corresponde, para efeitos remuneratórios, o cargo de direção superior de 1.º grau, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos Diretores de Departamento e de Gabinete corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 4 -Aos Coordenadores de Área corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 5 -Aos Coordenadores de Núcleo correspondem os cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau, de acordo com o disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 6 -Os Gabinetes, Departamentos, Áreas ou Núcleos, cuja coordenação não conste do n.º 3 do artigo 5.º do Anexo I aos Estatutos da Universidade de Lisboa, podem ser dirigidos por trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal dos SCULisboa, nomeados por despacho reitoral.
Artigo 9.º — Direção das unidades operativas
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020