- 1 -Em algumas UC pode ser aplicado um regime de precedência, previsto na respetiva FUC, segundo o qual a UC só pode ser frequentada desde que o aluno tenha obtido aproveitamento em determinada(s) UC que a precede(m).
- 2 -Os alunos dos CFS só podem frequentar as UC de um semestre se tiverem obtido aproveitamento nas UC do semestre que o precede e desde que obtenham Avaliação do Mérito Escolar (AME) favorável.
- 3 -Os alunos dos CFS concluem o 1.º ano curricular e transitam para o 2.º ano quando tiverem obtido sessenta (60) ECTS, correspondentes às UC que contemplam o 1.º ano do plano de estudos que frequentam e desde que obtenham AME favorável.
- 4 -A componente de FA de um CFS, quando existente, só poderá ser frequentada após a conclusão, com aproveitamento, do CTSP que o integra.
- 5 -Mediante requerimento do aluno e parecer ou proposta do CHDP, podem ser autorizadas pelo diretor da UPM, ouvido o CP, transições a título condicional de semestre e de ano letivo, como as que podem decorrer no âmbito das situações aludidas no n.º 5 do artigo 16.º, do n.º 7 do artigo 21.º, do n.º 5 do artigo 23.º e do n.º 3 do artigo 24.º do presente regulamento.
Artigo 11.º — Precedências e transição de semestre e ano
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024