- 1 -Cada curso possui um Diretor de Curso (DC), nomeado nos termos do Regulamento Interno da UPM, que é responsável pela coordenação do curso.
- 2 -O DC de um dado curso corresponde ao coordenador do curso no âmbito do CTSP que o integra.
- 3 -Para além de zelar pelo bom funcionamento das atividades pedagógicas, científicas e técnicas do curso, compete ainda ao DC a gestão operacional e o controlo da execução do mesmo.
- 4 -Sem prejuízo das competências previstas na legislação em vigor e normativos próprios da UPM, compete em especial ao DC:
- a)Efetuar o acolhimento dos alunos e o seu acompanhamento ao longo do curso;
- b)Coordenar e apoiar os docentes no desenvolvimento das suas atividades;
- c)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e os normativos relativos ao planeamento e conceção, organização, execução e desenvolvimento, e acompanhamento e avaliação do curso;
- d)Dar conhecimento aos docentes, orientadores, tutores e alunos do presente regulamento e demais regulamentação que rege o curso;
- e)Divulgar junto dos alunos do CFS as ofertas de Unidades de Destino do Estágio (UDE);
- f)Verificar o cumprimento das normas de avaliação do estágio;
- g)Assegurar a organização e atualização do dossiê técnico-pedagógico do curso;
- h)Garantir o processo de criação e atualização das FUC de todas as UC dos cursos. No caso do CFS, de acordo com o registo do respetivo CTSP pela DGES e com o plano de estudos de formação adicional aprovado, quando aplicável, e no caso do ETM de acordo com o plano de estudos aprovado;
- i)Promover e coordenar o desenvolvimento das atividades complementares previstas no n.º 5 do artigo 4.º do presente regulamento, sendo que, para tal, pode recorrer a outros docentes e instrutores do respetivo departamento politécnico da UPM;
- j)Convocar reuniões com docentes e alunos do curso e elaborar e arquivar os respetivos registos;
- k)Recolher e validar a informação necessária à apreciação das classificações finais das UC e da AME e elaborar as respetivas propostas para validação em Conselhos de Curso Politécnico (CCURP).
Artigo 12.º — Coordenação do curso
Vigente desde: 22/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2024