- 1 -É obrigatória a assistência a, pelo menos, 80 % das horas de contacto de cada UC para que o aluno possa ser avaliado, ficando impedido, caso ultrapasse esse limite, de se apresentar a qualquer época de exames e concluindo-se o não aproveitamento na UC.
- 2 -Relativamente à UC da FCT aplica-se a taxa de assiduidade obrigatória de 90 %.
- 3 -O registo das presenças e faltas é efetuado nos termos do disposto em normativo próprio da UPM. Considera-se como unidade padrão, para efeito de marcação de faltas, a sessão letiva igual a cinquenta minutos.
- 4 -Durante a frequência da componente de FCT, estágio nas UDE, as presenças e as faltas são registadas na CE.
- 5 -As faltas justificadas que ultrapassem os limites resultantes do previsto nos números 1. e 2., podem, mediante requerimento do aluno, ser objeto de compensação, em moldes a definir em proposta do departamento politécnico respetivo dirigida ao diretor da UPM, a qual contempla a análise da situação, viabilidade e implicações, sendo objeto de decisão, ouvido o CP.
Artigo 23.º — Assiduidade
Vigente desde: 22/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2024