- 1 -Os CFS são ciclos de estudos conducentes ao Diploma de Técnico Superior Profissional (DTSP), através da integração de três componentes de formação que correspondem às componentes de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP), e de uma componente de formação adicional que pode integrar o CFS em situações específicas previstas no presente regulamento.
- 2 -Os CFS são constituídos por um conjunto de Unidades Curriculares (UC) organizadas nas seguintes componentes:
- a)Formação Geral e Científica (FGC): visa dotar e desenvolver as competências adequadas ao exercício das funções militares dos sargentos dos QP dos ramos das Forças Armadas e do quadro da Guarda Nacional Republicana (GNR), bem como aprofundar o conhecimento em domínios de natureza científica que se enquadram no respetivo âmbito funcional;
- b)Formação Técnica (FT): integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas no âmbito do desempenho de cargos e do exercício de funções militares e de segurança, tendo em conta as especificidades das classes, armas, serviços e especialidades dos ramos das Forças Armadas e quadros da GNR;
- c)Formação em Contexto de Trabalho (FCT): visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional, concretizando-se através de um estágio;
- d)Formação Adicional (FA): quando aplicável, visa a concretização de um período de formação específico para determinadas classes, armas serviços, especialidades e quadros.
- 3 -As componentes de FGC, FT e FCT que constituem os CTSP, permitem obter o DTSP nas áreas das tecnologias militares navais, tecnologias militares terrestres, tecnologias militares aeronáuticas e tecnologias militares de segurança, conforme respondam aos perfis profissionais da Marinha, do Exército, da Força Aérea ou da GNR, respetivamente.
- 4 -Os CFS têm, em regra, a duração mínima de quatro semestres letivos, a que corresponde o CTSP, com um total de cento e vinte (120) European Credit Transfer System (ECTS), e uma duração máxima de cinco semestres, com um total máximo de cento e cinquenta (150) ECTS, respeitante a cursos que contemplam uma componente de FA.
- 5 -Paralelamente, com as atividades inerentes a cada componente de formação referida no n.º 2, devem ser promovidas atividades complementares que visem a manutenção e a promoção da aptidão física e psíquica dos alunos, o desenvolvimento dos valores e costumes próprios da natureza militar, bem como outras atividades enquadradas no âmbito do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 de janeiro, e do Projeto Educativo, Científico e Cultural da UPM.
- 6 -Os ETM têm, em regra, a duração de um semestre letivo correspondente a trinta (30) ECTS e devem articular-se com os ciclos de estudos desenvolvidos pela UPM conferentes de DTSP, designadamente através de UC dos referidos ciclos de estudos.
Artigo 4.º — Caracterização dos cursos
Vigente desde: 22/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2024