- 1 -Não são autorizadas mudanças de curso em qualquer fase da frequência dos CFS, salvo quando ocorram as seguintes condições cumulativas:
- a)Apresentação de requerimento ao diretor da UPM, através do qual o aluno fundamenta as razões pelas quais solicita a mudança de curso;
- b)O aluno possua as condições de admissão para o curso a que se refere a mudança requerida;
- c)O aluno garanta a taxa de assiduidade, a que se refere o artigo 23.º do presente regulamento, no curso para o qual requer a mudança;
- d)Análise da viabilidade, do interesse e das implicações da mudança de curso, por parte do Chefe do Departamento Politécnico (CHDP), em articulação com o respetivo ramo das Forças Armadas ou com a GNR;
- e)Emissão de parecer favorável pelo conselho pedagógico (CP) da UPM.
- 2 -Caso seja autorizada pelo diretor da UPM, a mudança de curso produz efeitos até dez (10) dias úteis após o seu deferimento.
Artigo 8.º — Mudança de curso
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024