- 1 -Os alunos admitidos à frequência dos CFS são inscritos apenas nas UC do 1.º ano curricular, correspondente ao limite máximo de sessenta (60) ECTS, mesmo que beneficiem de creditações.
- 2 -A inscrição nas UC do 2.º ano curricular pressupõe a aprovação em todas as UC do ano curricular anterior e reunidas as condições para transição de ano previstas no artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Regime de inscrições
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024