- 1 -Os pedidos de creditação serão analisados pelo Júri de Creditação, que elaborará e apresentará uma proposta de decisão ao Conselho Científico, no prazo de máximo de 30 dias úteis, após o envio dos respetivos processos pela Divisão de Gestão de Assuntos Académicos.
- 2 -As propostas do Júri de Creditação serão objeto de homologação pelo Conselho Científico.
- 3 -Do processo de decisão da creditação deverá constar:
- a)Número de créditos creditados;
- b)Identificação das componentes do plano de estudos onde é considerada a creditação;
- c)Classificação considerada em sede de creditação.
- 4 -Em relação ao estipulado na alínea c) do número anterior, a decisão poderá contemplar:
- a)A transposição da classificação obtida na formação anterior, convertendo-a proporcionalmente para a escala de classificação nacional quando resultar duma formação em instituição de ensino superior estrangeira;
- b)A atribuição fundamentada de uma classificação distinta da obtida na formação anterior;
- c)A não atribuição fundamentada de qualquer classificação.
- 5 -Para a creditação ter-se-á em consideração os créditos anteriormente obtidos e o respetivo domínio científico, bem como as competências adquiridas, os conteúdos programáticos e a carga horária da formação realizada.
- 6 -As propostas do Júri de Creditação deverão fazer referência ao número de créditos a atribuir ao estudante que considere adequados e identificar as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos que o mesmo fica dispensado de frequentar.
- 7 -Compete à Divisão de Gestão de Assuntos Académicos notificar os estudantes requerentes das decisões que forem tomadas.
Artigo 10.º — Processo de apreciação e decisão dos pedidos
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020