1 - O pedido de creditação é feito através de requerimento dirigido ao Presidente da FMH.
2 - O requerimento deve ser entregue na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos e é apresentado até trinta dias úteis após o ato de inscrição num ano letivo, de ingresso num determinado ciclo de estudos (matrícula) ou de inscrição para reingresso.
3 - O pedido de creditação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Creditação de formação certificada:
i) Requerimento em modelo disponível na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos;
ii) Cópia autenticada do diploma de formação tecnológica ou de outra formação certificada;
iii) Cópia da estrutura do curso e dos programas das unidades de formação;
b) Creditação de formação realizada no âmbito do sistema de ensino superior, português ou estrangeiro:
i) Requerimento em modelo disponível da Divisão de Gestão de Assuntos Académicos;
ii) Certidão de aprovação das disciplinas/unidades curriculares;
iii) Programas e cargas horárias das disciplinas/unidades curriculares, quando a formação tiver sido realizada em instituição de ensino superior diferente da FMH;
iv) Facultativamente, outros documentos considerados pertinentes para a apreciação dos pedidos.
c) Creditação de formação realizada fora do sistema do ensino superior:
i) Requerimento em modelo disponível da Divisão de Gestão de Assuntos Académicos;
ii) Portefólio organizado pelo interessado e que contenha os seguintes elementos:
ii) 1) Curriculum vitae, elaborado de acordo com modelo europeu;
ii) 2) Cópias autenticadas dos certificados de habilitações;
ii) 3) Cópias dos certificados ou outros comprovativos de formação realizada no passado, abarcando a formação realizada em contextos formais ou não formais;
ii) 4) Facultativamente, outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo (cartas de referência, documentos escritos, projetos realizados ou participação em projetos, estudos publicados, referências profissionais concretas, etc.);
d) Creditação de formação realizada fora do sistema de ensino superior em substituição de unidades curriculares, caso esteja prevista no regulamento do ciclo de estudos:
i) Requerimento em modelo disponível na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos;
ii) Comprovativo do exercício da atividade que, nos termos previstos no regulamento do ciclo de estudos, justifica a creditação.
4 - Nos casos dos estudantes que solicitem creditação de formação realizada no ensino superior e de formação realizada fora do ensino superior, o pedido de creditação deve constar de um só requerimento.
5 - A Divisão de Gestão de Assuntos Académicos devolverá os pedidos de creditação que estejam incompletos ou mal instruídos, devendo os estudantes completá-los ou instruí-los devidamente no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da devolução;
6 - Findo o prazo estabelecido no número anterior, se os pedidos de creditação permanecerem incompletos ou mal instruídos, serão objeto de rejeição liminar pela Divisão de Gestão de Assuntos Académicos.
7 - A Divisão de Gestão de Assuntos Académicos encaminhará os processos de creditação para análise e proposta de decisão do Júri de Creditação, até ao dia 1 de outubro.
8 - Em tudo o que não estiver especialmente previsto nesta disposição é aplicável o disposto no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Formação e Competências da Universidade de Lisboa, constante do Anexo ao Despacho n.º 6604/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho.