- 1 -O presente regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da FMH na internet.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
Artigo 16.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 11/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2020