- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da FMH.
- 2 -Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se as disposições do RJDGES, do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de julho, do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Formação e Competências da Universidade de Lisboa, constante do Anexo ao Despacho n.º 6604/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, do Código de Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Artigo 15.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020