- 1 -A decisão final sobre os pedidos de creditação é da competência do Conselho Científico, sob proposta do Júri de Creditação.
- 2 -Compete ao Júri de Creditação avaliar os pedidos de creditação e submeter ao Conselho Científico as propostas de decisão de creditação ou de recusa de creditação.
- 3 -Será designado um Júri de Creditação por cada curso de licenciatura, mestrado e doutoramento.
- 4 -Cada Júri de Creditação será composto por três membros efetivos e um suplente, a nomear pelo Conselho Científico, no início de cada ano letivo.
- 5 -A atividade do Júri de Creditação deve assegurar a estabilidade, coerência e consistência dos procedimentos de creditação em cada um dos ciclos de estudos.
- 6 -O Presidente de cada Júri de Creditação será nomeado pelo Conselho Científico de acordo com o Regulamento de Precedências da Universidade de Lisboa.
- 7 -Os membros dos Júris de Creditação podem solicitar toda a colaboração necessária, no âmbito da sua competência, aos docentes, regentes das unidades curriculares/disciplinas, coordenadores de cursos e demais entidades internas e externas que considerarem necessário.
- 8 -Os membros dos Júris de Creditação devem diligenciar no sentido de desenvolver, aperfeiçoar e melhorar, continuamente, os procedimentos de creditação estabelecidos.
Artigo 8.º — Constituição e Competências do Júri de Creditação e do Conselho Científico
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020