- 1 -A pontualidade é objecto de aferição através do registo com cartão de modelo oficialmente aprovado, ou com recurso a meios informáticos, no início e termo de cada período de trabalho, em equipamento automático que fornece indicadores de controlo ao próprio trabalhador e à unidade orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade.
- 2 -Constitui infracção disciplinar a marcação da entrada e saída de qualquer dos períodos diários de prestação de serviço por outrem que não seja o titular.
- 3 -A correcção das situações de não funcionamento do sistema de verificação instalado, ou de verificação de anomalia do cartão, ou esquecimento do mesmo pelo respectivo trabalhador, ou ainda por prestação de serviço externo é feita através de impresso próprio, sendo depois despachado pelo superior hierárquico do trabalhador no prazo mais curto, o qual a comunicará imediatamente à unidade orgânica da SGMAI responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade, com o seu despacho.
- 4 -Os trabalhadores da ANSR devem:
- a)Registar obrigatoriamente a entrada e a saída no equipamento próprio de controlo da assiduidade, antes e depois da prestação de serviço em cada um dos períodos de trabalho, com excepção dos trabalhadores com isenção de horário e dos motoristas;
- b)Prestar o serviço diário sem interrupções, salvo nos casos e pelo tempo autorizados pelo superior hierárquico;
- c)Manter o cartão de identificação sempre em seu poder;
- d)Utilizar o equipamento de registo segundo as informações da unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade.
Artigo 10.º — Registo de pontualidade
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009