Regulamento do Horário de Trabalho da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Objecto e âmbito
Período de funcionamento
O período normal de funcionamento da ANSR inicia-se às 8 horas e termina às 20 horas (Modelo M01 - Período de funcionamento).
Duração do trabalho
Regimes de trabalho especiais
Por despacho do dirigente máximo do serviço podem ser fixados horários de trabalho específicos, a tempo parcial ou com flexibilidade, nomeadamente:
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
O horário rígido consiste na prestação de sete horas de trabalho diário e decorre, nos dias úteis entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos no período da manhã, e entre as 14 e as 17 horas e 30 minutos no período da tarde.
Horários desfasados
Autorização de saída
Registo de pontualidade
Registo e controlo de assiduidade
Dispensa de serviço
Tolerâncias
Nos casos em que se verifiquem quaisquer atrasos no registo de entrada alheios à vontade dos trabalhadores é concedida, nos termos do n.º 3 do artigo 126.º do RCTFP uma tolerância até quinze minutos em todos os tipos de horários, considerando-se, no caso do horário flexível, que a mesma se reporta ao inicio das plataformas fixas.
Gestão do sistema de controlo da assiduidade
Compete, em especial, à unidade orgânica da SGMAI responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade:
Infracções
O uso fraudulento do sistema de controlo da assiduidade e pontualidade, bem como o desrepeito pelo cumprimento do presente regulamento constitui infracção disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Disposições finais
Modelo M01 - Período de funcionamento (artigo 2.º).
MAPA ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(ver documento original)
Modelo M01 - Período de funcionamento
O período de funcionamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - ANSR, de acordo com o artigo 2.º do seu Regulamento de Horário de Trabalho, é o seguinte:
Das 8 horas às 20 horas.
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