- 1 -Os trabalhos serão avaliados com base numa matriz a aprovar pelo júri e a publicar juntamente com o anúncio de abertura do concurso.
- 2 -A fase de apreciação dos trabalhos consiste na sua receção, conferência de documentos, propostas de admissão ou exclusão e deliberações finais.
- 3 -A apreciação de candidaturas e respetiva aceitação ou exclusão são da competência do júri.
- 4 -O júri poderá recusar a admissão de trabalhos que não preencham os requisitos formais e substantivos fixados no artigo 7.º do presente Regulamento e no anúncio de abertura.
- 5 -Na apreciação dos trabalhos, o júri terá em atenção, designadamente:
- a)O mérito científico e técnico dos trabalhos admitidos a concurso;
- b)Os contributos para o «estado da arte» sobre o tema a concurso;
- c)A análise sobre o ponto de situação de instrumentos e políticas desenvolvidas a nível nacional e internacional no âmbito desse tema;
- d)Recomendações de decisão e/ou de ação política;
- e)Rigor metodológico, estrutura do texto, precisão de linguagem e qualidade da redação.
- 6 -Concluída a apreciação dos trabalhos pelo júri e após a sua deliberação sobre a atribuição do Prémio DGPDN, é feita a identificação dos autores dos trabalhos analisados, devendo constar de ata assinada por todos os membros do júri os resultados da apreciação dos trabalhos e respetiva seriação, a qual é submetida pelo presidente do júri ao Ministro da Defesa Nacional para homologação.
Artigo 9.º — Apreciação dos trabalhos
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021