O júri do Prémio DGPDN é constituído por um representante da DGPDN, que preside, tendo como vogais três elementos desejavelmente representantes da comunidade académica e especialistas na área da segurança e defesa, designados pelo diretor-geral, os quais não podem ser concorrentes ao Prémio DGPDN.
Artigo 8.º — Júri do concurso
Vigente desde: 24/02/2021
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