Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Sátão
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do estabelecido na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, ambos nas suas redações atuais devidamente conjugado com a alínea m) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo das demais disposições legais genéricas identificadas no Preâmbulo.
Âmbito de aplicação
Superintendência
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios orientadores
No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, designadamente os seguintes:
Princípio do planeamento
Superintendência e Descentralização de Decisões
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais exercem a sua atividade profissional, em obediência aos preceitos constitucionais e aos princípios gerais da atividade administrativa.
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por: Unidades orgânicas flexíveis e Subunidades orgânicas.
Macroestrutura
Ao nível da macroestrutura, os serviços do Município de Sátão organizam-se em unidades orgânicas estruturais, a saber:
Dirigentes e chefias
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia
Serviços enquadrados por legislação específica
Anexos
Regulamentos internos
Para além das competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, enumeradas no anexo I, a Câmara Municipal de Sátão, poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Criação e implementação dos serviços
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
Afetação e mobilidade de pessoal
A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Unidades e subunidades orgânicas
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Sátão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia um do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte.
ANEXO I
Estrutura orgânica dos serviços municipais
Gabinetes
A1. Gabinete de Apoio à Presidência.
A2. Gabinete Municipal de Veterinária.
A3. Gabinete de Informática.
A4. Serviço Municipal de Proteção Civil.
Unidades orgânicas flexíveis
A - Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (DARH):
A.1 - Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH);
B - Divisão de Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Local (DPOCL):
C -Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (DUSU);
D - Unidade de Contratação Pública e Apoio ao Emigrante (UCPAE);
E - Unidade de Cultura, Turismo e Desporto e Comunicação (UCTDC);
F - Unidade de Educação, Ação Social e Juventude (UEASJ);
G - Unidade Financeira (UF);
H - Unidade de Gestão da Qualidade e Aprovisionamento (UGQA)
I -Unidade Jurídica e Contencioso (UJC)
J - Unidade de Obras Municipais (UOM);
ANEXO II
Competências e atribuições das unidades orgânicas e gabinetes
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de competências caracterização
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Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
(ver documento original)
Mapa de caracterização de competências
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ANEXO III
Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos do Município de Sátão correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Missão
É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais, promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com a Lei, as orientações contidas nos Planos Estratégicos de Investimento, nos Planos Municipais de Ordenamento do Território e nas Grandes Opções do Plano, bem como, as determinações recebidas do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com delegação de competências.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau devem observar os valores e princípios fundamentais, designadamente os do serviço público, legalidade e justiça e imparcialidade, igualdade, colaboração e boa-fé, informação e qualidade, lealdade, integridade, competência e responsabilidade.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau é fixada na 6.ª posição remuneratória, da carreira geral de técnico superior, acrescida do correspondente subsídio de refeição.
ANEXO IV
Organograma
(ver documento original)
312869738