- 1 -O número máximo admitido de unidades orgânicas flexíveis do município foi fixado em 11 (onze).
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro são fixados, para a presente estrutura orgânica dos serviços, 3 cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 8 cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade).
- 3 -A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
A - Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos (DARH):
A.1 - Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH);
B - Divisão de Planeamento, Ordenamento e Desenvolvimento Local (DPOCL):
C -Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos (DUSU);
D - Unidade de Contratação Pública e Apoio ao Emigrante (UCPAE);
E - Unidade de Cultura, Turismo e Desporto e Comunicação (UCTDC);
F - Unidade de Educação, Ação Social e Juventude (UEASJ);
G - Unidade Financeira (UF);
H - Unidade de Gestão da Qualidade e Aprovisionamento (UGQA)
I -Unidade Jurídica e Contencioso (UJC)
J - Unidade de Obras Municipais (UOM);
ANEXO II
Competências e atribuições das unidades orgânicas e gabinetes
Mapa de caracterização de competências
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Mapa de caracterização de competências
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Mapa de caracterização de competências
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Mapa de caracterização de competências
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Mapa de caracterização de competências
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Mapa de caracterização de competências
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Mapa de competências caracterização
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Mapa de caracterização de competências
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Mapa de caracterização de competências
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ANEXO III
Requisitos de recrutamento, competências e estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios de 3.º grau