- 1 -O presente regulamento, editado ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, do n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto e da alínea a) do artigo 10.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, tem por objecto estabelecer as disposições relativas às relações comerciais entre os vários sujeitos intervenientes no Sistema Eléctrico Nacional (SEN), bem como as condições comerciais para ligação às redes públicas.
- 2 -O presente regulamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e do capítulo vii do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, estabelece igualmente as disposições relativas ao funcionamento das relações comerciais nos sistemas eléctricos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como, no âmbito da convergência estabelecida no referido diploma, o funcionamento das relações comerciais entre aqueles sistemas eléctricos e o sistema eléctrico de Portugal continental.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009