Às ligações entre as redes de distribuição em MT e AT e as redes de distribuição em BT, bem como ao reforço das redes em MT e AT, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras constantes da Secção II deste capítulo para a ligação à rede de instalações de clientes em MT.
Artigo 107.º — Norma remissiva
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009