Os operadores das redes devem enviar semestralmente à ERSE, até ao final dos meses de Janeiro e Julho, para os diferentes níveis de tensão, as seguintes informações relativas ao semestre anterior:
- a)O número de novas ligações efectuadas nas redes por si exploradas, desagregado por tipo de elemento de ligação.
- b)O valor das comparticipações de clientes relativas a novas ligações às suas redes, com a desagregação que permita identificar o valor dos encargos com o reforço das redes e com cada tipo de elementos de ligação.
- c)O número de pedidos de aumento de potência requisitada e respectivos encargos, com a desagregação que permita identificar o valor dos encargos com o reforço das redes e a intervenção em elementos de ligação.