No âmbito do presente Capítulo e para efeitos de medição, leitura e disponibilização de dados, são considerados pontos de medição de energia eléctrica:
- a)As ligações das instalações de produtores à rede de transporte.
- b)As ligações das instalações de produtores à rede de distribuição em MT e AT.
- c)As ligações das instalações de produtores à rede de distribuição em BT.
- d)As ligações entre a Rede Nacional de Transporte e as redes fora do território nacional.
- e)As ligações das subestações da rede de transporte às redes de distribuição em MT e AT.
- f)As ligações entre as redes do operador da rede em MT e AT e as redes fora do território nacional.
- g)Em MT, os postos de transformação MT/BT dos operadores das redes em BT que não sejam, cumulativamente, operadores de rede em MT e AT.
- h)As ligações das instalações de clientes em MAT.
- i)As ligações das instalações de clientes em AT, MT e BT.