- 1 -A verificação dos equipamentos de medição é obrigatória nos termos e com a periodicidade estabelecida na legislação em vigor sobre controlo metrológico e no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
- 2 -Os encargos com a verificação ou ajuste do equipamento de medição são da responsabilidade do proprietário do equipamento.
Artigo 125.º — Verificação obrigatória dos equipamentos de medição
Vigente desde: 07/09/2009
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