- 1 -Os preços de leitura extraordinária são publicados anualmente pela ERSE.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os operadores das redes devem apresentar proposta fundamentada à ERSE, até 15 de Setembro de cada ano.
Artigo 151.º — Preços de leitura extraordinária
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009