São produtores em regime ordinário as entidades titulares de licença de produção de energia eléctrica, atribuída nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto.
Artigo 16.º — Produtores em regime ordinário
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009