São produtores em regime especial as entidades titulares de licença de produção de energia eléctrica, atribuída ao abrigo de regimes jurídicos específicos, nos termos referidos no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro.
Artigo 17.º — Produtores em regime especial
Vigente desde: 07/09/2009
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