- 1 -No caso de instalações eventuais, a duração do contrato de fornecimento de energia eléctrica é condicionada à duração do evento que a origina.
- 2 -No caso de instalações provisórias, a renovação do contrato de fornecimento de energia eléctrica fica condicionada aos termos e prazos constantes da respectiva licença.
Artigo 174.º — Contrato de fornecimento de instalações eventuais e provisórias
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009