- 1 -Em cada ponto de entrega, a energia eléctrica será fornecida à tensão definida contratualmente, com as tolerâncias estabelecidas no Regulamento da Qualidade de Serviço aplicável.
- 2 -Em baixa tensão considera-se, para efeitos contratuais, que o fornecimento se efectua à tensão de 400 V entre fases, a que corresponde 230 V entre fase e neutro.
Artigo 176.º — Características da energia eléctrica fornecida
Vigente desde: 07/09/2009
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