- 1 -Aos fornecimentos dos comercializadores de último recurso aos seus clientes são aplicadas as tarifas de Venda a Clientes Finais, estabelecidas nos termos do Regulamento Tarifário.
- 2 -As tarifas aplicáveis aos clientes em MAT, AT, MT e BTE são compostas pelos preços relativos a:
- a)Termo tarifário fixo.
- b)Potência contratada.
- c)Potência em horas de ponta.
- d)Energia activa.
- e)Energia reactiva.
- 3 -As tarifas aplicáveis aos clientes em BTN são compostas pelos preços relativos a:
- a)Potência contratada.
- b)Energia activa.
- 4 -Os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais resultam da soma dos preços das tarifas aplicadas a seguir indicadas:
- a)Tarifa de Energia.
- b)Tarifa de Uso Global do Sistema.
- c)Tarifa de Uso da Rede de Transporte.
- d)Tarifas de Uso da Rede de Distribuição.
- e)Tarifa de Comercialização.
Artigo 188.º — Tarifas a aplicar pelos comercializadores de último recurso
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009