- 1 -O cliente vinculado é a pessoa singular ou colectiva que, através da celebração de um contrato de fornecimento de energia eléctrica com a concessionária do transporte e distribuição da RAA ou com a concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM, consoante o caso, compra energia eléctrica para consumo próprio, devendo ser considerado o disposto no Artigo 9.º
- 2 -Os clientes vinculados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem ser abastecidos em AT, MT ou BT.
Artigo 19.º — Clientes vinculados
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009