- 1 -Para fornecimentos de energia eléctrica em BTN pelos comercializadores de último recurso, os encargos de potência contratada são facturados de acordo com os preços fixados para cada escalão de potência contratada, em euros por mês.
- 2 -Para determinação da potência contratada de um cliente com vários pontos de entrega, aplica-se o disposto no n.º 3 do Artigo 190.º
Artigo 191.º — Facturação dos encargos de potência contratada em BTN pelos comercializadores de último recurso
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009