- 1 -Nos fornecimentos de energia eléctrica pelos comercializadores de último recurso em MAT, AT, MT e BTE, o termo tarifário fixo será facturado de acordo com os preços fixados para cada nível de tensão, em euros por mês.
- 2 -Nos fornecimentos de energia eléctrica pelos comercializadores de último recurso em MAT, AT, MT e BTE, os valores da potência contratada e da potência em horas de ponta, calculados de acordo com o estabelecido no Capítulo X, são facturados por aplicação dos respectivos preços definidos para cada opção tarifária e por nível de tensão, em euros por kW, por mês.
- 3 -Para efeitos de facturação, consideram-se como potência contratada e potência em horas de ponta de um conjunto de pontos de entrega a uma instalação consumidora, respectivamente, a soma das potências contratadas e a soma das potências em horas de ponta dos vários pontos de entrega, mesmo no caso de existência de um contrato único.
Artigo 190.º — Facturação do termo tarifário fixo, potência contratada e potência em horas de ponta em MAT, AT, MT e BTE pelos comercializadores de último recurso
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009