A concessionária do transporte e distribuidor vinculado é a entidade a quem cabe, em regime exclusivo e de serviço público, mediante a celebração de um contrato de concessão com o Governo Regional da Madeira, a gestão técnica global dos sistemas eléctricos de cada uma das ilhas do Arquipélago da Madeira, o transporte e a distribuição de energia eléctrica nos referidos sistemas, bem como a construção e a exploração das respectivas infra-estruturas, conforme o disposto no Capítulo XIV deste regulamento.
Artigo 21.º — Concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009