- 1 -O produtor vinculado na RAA é a entidade titular de uma licença vinculada de produção de energia eléctrica, atribuída pelo serviço competente do respectivo Governo Regional, na sequência de celebração de contrato de fornecimento de energia eléctrica vinculado ao sistema eléctrico público, aprovado pela ERSE.
- 2 -O produtor vinculado na RAM é a entidade titular de uma licença vinculada de produção de energia eléctrica, atribuída pelo serviço competente do respectivo Governo Regional, na sequência de celebração de um contrato de vinculação com a concessionária do transporte e distribuidor vinculado, comprometendo-se a abastecer o sistema eléctrico público em exclusivo.
Artigo 22.º — Produtores vinculados
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009