- 1 -A concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM desenvolve as seguintes actividades:
- a)Aquisição de Energia Eléctrica e Gestão do Sistema.
- b)Distribuição de Energia Eléctrica.
- c)Comercialização de Energia Eléctrica.
- 2 -A separação das actividades referidas no número anterior deve ser realizada em termos contabilísticos.
- 3 -O exercício das actividades de distribuição de energia eléctrica e de gestão técnica do sistema deve obedecer à legislação aplicável, e ao disposto no Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Eléctrico Público da RAM previsto no Artigo 229.º
Artigo 225.º — Actividades da concessionária do transporte e distribuidor vinculado
Vigente desde: 07/09/2009
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