A actividade de Aquisição de Energia Eléctrica e Gestão do Sistema corresponde à compra de energia eléctrica, onde se inclui a aquisição de energia eléctrica aos produtores vinculados e aos produtores não vinculados, para fornecimento aos clientes da RAM, bem como a gestão técnica global do sistema eléctrico de cada uma das ilhas que integram a RAM.
Artigo 226.º — Aquisição de Energia Eléctrica e Gestão do Sistema
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009