As disposições relativas à expansão da rede em BT, constantes do Capítulo IX deste regulamento, não são aplicáveis às ligações às redes dos sistemas eléctricos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 236.º — Expansão da rede
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009