As petições, queixas ou denúncias, previstas no artigo anterior, são dirigidas por escrito à ERSE, devendo das mesmas constar obrigatoriamente os fundamentos de facto que as justificam, bem como, sempre que possível, os meios de prova necessários à sua instrução.
Artigo 262.º — Forma e formalidades
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009