Sem prejuízo do recurso aos tribunais, as entidades interessadas podem apresentar junto da ERSE quaisquer petições, queixas ou denúncias contra acções ou omissões das entidades reguladas que intervêm no SEN, que possam constituir inobservância das regras previstas no presente regulamento e não revistam natureza contratual.
Artigo 261.º — Admissibilidade de petições, queixas e denúncias
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009