- 1 -As entidades que integram o SEN podem solicitar à ERSE pareceres interpretativos sobre a aplicação do presente regulamento.
- 2 -Os pareceres emitidos nos termos do número anterior não têm carácter vinculativo.
- 3 -As entidades que solicitarem os pareceres não estão obrigadas a seguir as orientações contidas nos mesmos, mas tal circunstância será levada em consideração no julgamento das petições, queixas ou denúncias, quando estejam em causa matérias abrangidas pelos pareceres.
- 4 -O disposto no número anterior não prejudica a prestação de informações referentes à aplicação do presente regulamento às entidades interessadas, designadamente aos consumidores.
Artigo 268.º — Pareceres interpretativos da ERSE
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009