- 1 -As condições gerais e específicas, previstas no presente regulamento, aplicam-se aos contratos existentes à data da sua entrada em vigor, salvaguardando-se os efeitos já produzidos.
- 2 -Para efeitos de aprovação, os documentos ou propostas previstas no presente regulamento devem ser enviados à ERSE no prazo nele estabelecido.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, a ERSE notifica por escrito as entidades obrigadas pelo seu envio, comunicando-lhes quais os documentos que considera desnecessário apresentar, por já lhe terem sido enviados e que as disposições deste regulamento não tornam incompatíveis.
- 4 -A notificação da ERSE deve processar-se no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente regulamento.
Artigo 270.º — Normas transitórias
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009