Em Portugal continental, o regime de interruptibilidade vigente, que foi objecto de prorrogação pelo Despacho da ERSE n.º 25 101-E/2003, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série de 31 de Dezembro, mantém-se em vigor enquanto não for aprovado o regime de participação da procura na prestação de serviços de sistema previsto no Artigo 31.º
Artigo 274.º — Interruptibilidade
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009