- 1 -Os comercializadores de último recurso asseguram o desempenho das seguintes actividades:
- a)Compra e Venda de Energia Eléctrica.
- b)Compra e Venda do Acesso às Redes de Transporte e Distribuição.
- c)Comercialização.
- 2 -A actividade de Compra e Venda de Energia Eléctrica dos comercializadores de último recurso corresponde à compra da energia eléctrica necessária para satisfazer os fornecimentos aos seus clientes, bem como à venda de quantidades excedentárias, nos termos do disposto no Artigo 57.º
- 3 -A actividade de Compra e Venda do Acesso às Redes de Transporte e Distribuição corresponde à transferência para os operadores das redes de distribuição dos valores relativos ao uso global do sistema, uso da rede de transporte e uso da rede de distribuição pelos clientes do comercializador de último recurso.
- 4 -A actividade de Comercialização desempenhada pelos comercializadores de último recurso engloba a estrutura comercial afecta à venda de energia eléctrica aos seus clientes, bem como a contratação, a facturação e o serviço de cobrança de energia eléctrica.
Artigo 55.º — Actividades dos comercializadores de último recurso
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009