- 1 -O Agente Comercial deve manter os sistemas informáticos e de comunicação adequados ao desenvolvimento eficiente das suas atribuições.
- 2 -O Agente Comercial deve assegurar que os seus sistemas informáticos e de comunicação impeçam qualquer transmissão de informação com a entidade que exerce a actividade de Gestão Global do Sistema, com excepção dos casos expressamente previstos na regulamentação aplicável.
- 3 -O Agente Comercial deve dar conhecimento à ERSE de qualquer ligação do exterior com os sistemas previstos no número anterior.
- 4 -A proposta de Manual de Procedimentos do Agente Comercial a apresentar à ERSE pela entidade concessionária da RNT deve contemplar soluções que assegurem o cumprimento do disposto nos números anteriores.
Artigo 71.º — Sistemas informáticos e de comunicação do Agente Comercial
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009