As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento, serão objecto de regulamentação própria proposta pelos órgãos competentes da Escola Superior de Educação e Comunicação e homologada pelo Reitor.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009